0

A tal da reforma previdenciária

Posted by Cah on quinta-feira, janeiro 26, 2012

   Aproveitando o tema do último post, que ainda está em "alta" e em discussão pra muito lado, deixo aqui uma matéria publicada no site InfoMoney, que eu, particularmente, achei bem interessante, explicativa e até oportuna para com o clima de discussão previdenciária. Além de que, a matéria também faz um resumo de algumas coisas que mudaram na Previdência Social nos últimos anos e traz a opinião de um representante da OAB. Para quem quer ficar mais inteirado, segue a matéria na íntegra aí abaixo.

*Reforma da Previdência deve garantir direitos dos trabalhadores ativos, diz OAB
   A reforma da Previdência Social deve garantir os direitos dos trabalhadores que estão atuando no mercado de trabalho. É o que afirmou o representante da Comissão de Seguridade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Theodoro Vicente Agostinho.
   “Imagina a pessoa que vai se aposentar daqui a um ano e nesse um ano muda a legislação e não tem mais o direito de se aposentar. Isso é um prejuízo nítido a essa pessoa. É esse tipo de precaução que o governo tem que ter na hora de fazer qualquer alteração”, disse à Rádio Nacional, conforme publicado pela Agência Brasil.
   Avanços alcançados
   Apesar do alerta, o representante da OAB considera positiva as mudanças ocorridas na Previdência nos últimos anos, em relação à defesa e direito do aposentado. “A implantação da lei do idoso, por exemplo, é algo a se comemorar”.
   Outra alteração positiva apontada por ele foi a modernização de serviços mais acessíveis para a população, como internet, telefone, Previ-móvel e Previ-barco.
   Viúvas e aposentados ativos
   Agostinho comentou sobre os tipos de beneficiários da Previdência, como as viúvas pensionistas. Ele lembrou que mulheres não perdem o benefício da pensão ao se casarem novamente. Entretanto, se o novo esposo morrer, ela terá de optar por uma das pensões.
   Outro tipo comum são os aposentados que continuam trabalhando porque o valor do benefício é considerado insuficiente. Para ele, a explicação não é esta, mas, sim, que estes trabalhadores enxergam a aposentadoria como um segundo salário. Em relação a esta situação, ele explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionará sobre isso.

*Matéria de Karla Mamona, publicada aqui.


0

Fator Previdenciário x Fator 85/95

Posted by Cah on sexta-feira, janeiro 20, 2012

     Fator previdenciário é um assunto que gera muita discussão no Brasil desde sua criação, no final da década de 90. Como muitos devem saber, o fator previdenciário é um cálculo criado pelo governo federal que reduz o valor a ser pago nas aposentadorias, obrigando os trabalhadores a se aposentarem mais tarde ou recebendo menos do que o salário que recebiam enquanto trabalhavam.Nessa conta mirabolante, leva-se em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e, ainda, a expectativa de vida, calculada bom base em dados do IBGE.

     Para explicar melhor, vamos dar um exemplo: hoje, se um homem pretende se aposentar, aos 60 anos de idade, tendo os 35 anos de contribuição, entra na conta do fator previdenciário, pois não tem idade mínima para se aposentar (65 anos, no caso de homens) e acaba vendo seu salário atual se transformar em uma aposentadoria até 30% menor do valor que recebia até então. Isso faz com que muitos deixem para se aposentar mais tarde ou retornem ao mercado de trabalho, solicitando revisão do benefício depois.


     O fator previdenciário, como já foi dito, trouxe muita controvérsia e polêmica, tanto entre           sindicalistas, parlamentares e governos, como para a população em geral. Com isso, surgiu um movimento apoiando a criação do fator 85/95, que extinguiria o fator previdenciário no caso de a idade do aposentado(a) somado ao seu tempo de contribuição resultasse no número 85, para mulheres, ou 95, para homens. Por exemplo: Se uma mulher com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição entrar com o pedido da aposentadoria, a soma de sua idade mais seu tempo de contribuição (50 + 35=85) resultaria em uma aposentadoria integral, sem o desconto do fator previdenciário.


     O fator 85/95 ainda estaria longe de ser o ideal ou de resolver todos os problemas da previdência, problemas existentes no mundo todo. Todavia, o Brasil é o único país que possui o fator previdenciário, solução encontrada pelo governo para controlar as despesas da Previdência Social e que, no fim, não solucionou muita coisa. Pelo menos, já estão discutindo e procurando novas alternativas para o tema e, quem sabe, se eu tiver sorte, quando chegar minha vez, eu não precise contribuir por 60 anos e ter idade mínima de 90.


1

Falando em direito

Posted by Cah on quinta-feira, janeiro 12, 2012

Falando em direito, a principal norma brasileira referente ao direito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu uma alteração no que diz respeito à distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância.

De acordo com o Diário Catarinense, com essa nova alteração, "o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência, em caso de acidente de trabalho". Inclusive, receber emails ou mensagens no celular corporativo fora da jornada de trabalho pode ser considerado hora extra.

Para explicar melhor o que aconteceu, eis a lei e sua respectiva definição:


Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011

Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

"Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

E aí tocou num velho princípio de igualdade: todos são iguais perante a lei; indiferente a trabalhar no local de trabalho, em casa ou em campo. A conversa vai longe...


0

Eleanor Roosevelt

Posted by Cah on segunda-feira, janeiro 09, 2012

   Há maneira melhor de iniciar um novo blog jurídico senão falando de Eleanor Roosevelt? Que dizer desta incrível mulher? Diplomata e ativista dos direitos humanos, denominada "primeira-dama do mundo", devido às suas realizações humanitárias, força motriz da Declaração Universal dos Direitos do Homem, uma mulher que deve ser lembrada e admirada por todos.

   Quando se fala em direito, liberdade e, principalmente, em direitos humanos, é impossível não se falar em Eleanor Roosevelt.  Como líder da Comissão dos Direitos Humanos, ela foi decisiva na formulação da Declaração Universal dos Direitos do Homem e trabalhou até o final de sua vida para conseguir a aceitação e implementação dos direitos estabelecidos na Declaração.


   Eis aqui uma versão simplificada dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem:
1. Todos nascemos livres e iguais.
2. Não discrimine.
3. Direito à vida.
4. Nenhuma escravatura.
5. Nenhuma tortura.
6. Você tem direitos onde quer que vá.
7. Somos todos iguais perante a lei.
8. Os direitos humanos são protegidos por lei.
9. Nenhuma detenção injusta.
10. Direito a julgamento.
11. Estamos sempre inocentes até que se prove o contrário.
12. Direito à privacidade.
13. Liberdade para locomover.
14. Direito de procurar um lugar seguro para viver.
15. Direito a uma nacionalidade.
16. Casamento e família.
17. Direito às suas próprias coisas.
18. Liberdade de pensamento.
19. Liberdade de expressão.
20. Direito de se reunir publicamente.
21. Direito à democracia.
22. Segurança social.
23. Direitos do trabalhador.
24. Direito à diversão.
25. Comida e abrigo para todos.
26. Direito à educação.
27. Direitos de autor.
28. Um mundo justo e livre.
29. Responsabilidade.
30. Ninguém pode tirar-lhe os seus Direitos Humanos.

   A Constituição Brasileira de 1988 (lei suprema no Brasil e que serve como base para reger todas as demais leis brasileiras), em vigor atualmente, conta com todos os 30 artigos dos Direitos Humanos, além de dar enfoque no cidadão brasileiro e em todos os estrangeiros que vivem em solo nacional.


   Infelizmente, tanto no Brasil quanto em qualquer outro lugar do mundo, mesmo com a Declaração dos Direitos Humanos, com as Cartas Magnas (o mesmo que Constituição Federal) de diversos países, com a ONU e demais organizações que lutam pelos direitos civis e pela vida das pessoas deste planeta, ainda vemos injustiça, trabalho escravo e homens e mulheres sendo submetidas a todo tipo de barbárie. Acredito que pessoas como Eleanor Roosevelt, Gandhi, Martin Luther King, entre outras grandes personalidades, foram o pilar que deu início à construção de um grande monumento ainda incompleto. Cabe a cada um de nós reunir tijolos e cimento para dar continuidade a essa construção. Cabe a cada um de nós cumprir nossa parte e lutar, da forma que for possível, para vivermos em um mundo melhor, onde guerras e batalhas infundadas não passem de ficção cinematográfica e pesadelos distantes que ficaram no passado.



   Eu acredito em um mundo melhor, mas não que possamos alcançá-lo sem começar por nós mesmos, nos tornando pessoas melhores e dando valor a coisas que realmente são valiosas: caráter, integridade, justiça... E por justiça, como disse Eleanor Roosevelt: “A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado.”


*Todas as informações a respeito de Eleanor Roosevelt e a Declaração dos Direitos Humanos foram consultadas no site Youth for Human Rights.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Copyright © 2012 How to be a lawyer All rights reserved. Theme by Laptop Geek.