Falando em direito
Falando em direito, a principal norma brasileira referente ao direito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu uma alteração no que diz respeito à distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância.
De acordo com o Diário Catarinense, com essa nova alteração, "o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência, em caso de acidente de trabalho". Inclusive, receber emails ou mensagens no celular corporativo fora da jornada de trabalho pode ser considerado hora extra.
Para explicar melhor o que aconteceu, eis a lei e sua respectiva definição:
"Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."
E aí tocou num velho princípio de igualdade: todos são iguais perante a lei; indiferente a trabalhar no local de trabalho, em casa ou em campo. A conversa vai longe...
