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Falando em direito

Posted by Cah on quinta-feira, janeiro 12, 2012

Falando em direito, a principal norma brasileira referente ao direito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu uma alteração no que diz respeito à distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância.

De acordo com o Diário Catarinense, com essa nova alteração, "o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência, em caso de acidente de trabalho". Inclusive, receber emails ou mensagens no celular corporativo fora da jornada de trabalho pode ser considerado hora extra.

Para explicar melhor o que aconteceu, eis a lei e sua respectiva definição:


Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011

Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

"Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

E aí tocou num velho princípio de igualdade: todos são iguais perante a lei; indiferente a trabalhar no local de trabalho, em casa ou em campo. A conversa vai longe...


1 Comments


bom saber rs

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