0

Por que há leis que nos "controlam" se somos uma democracia?

Posted by Cah on sábado, dezembro 15, 2012

     Sem leis e sem Estado para governar o povo haveria liberdade excessiva, de modo que todos pudessem fazer o que bem entendessem, prevalecendo a velha premissa do mais forte vencendo o mais fraco. Por isso surge a ideia de um ser dominador, uma autoridade que traga certa segurança (inclusive jurídica) a fim de que todos possam viver em harmonia.

     De forma bem sucinta pode-se definir Estado como "uma instituição organizada politicamente, socialmente e juridicamente, ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma Constituição escrita e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima 'Um governo, um povo, um território'. O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio legítimo do uso da força (coerção, especialmente a legal)."

     No que diz respeito à Constituição, o Brasil já possuiu sete, que são descritas a seguir:

1824: Primeira Constituição brasileira, inspirada na Constituição dos Estados Unidos, com o presidencialismo e a doutrina tri-partidária baseada na divisão de poderes entre legislativo, executivo e judiciário, além do poder moderador, que permitia a interferência do Imperador nos demais poderes. Foi uma constituição semi-rígida.

1891: Segunda Constituição brasileira desencadeia um novo Estado brasileiro, criada no momento da Proclamação da República. Constituição rígida.

1934: Terceira Constituição brasileira que desencadeia um novo Estado brasileiro e criada no momento do período Democrático. Constituição rígida.

1937: Quarta Constituição brasileira advinda do período Ditatorial. Constituição rígida.

1946: Quinta Constituição brasileira que surge num período de Redemocratização devido ao fim da Segunda Guerra Mundial. Constituição rígida.

1967: Novo período ditatorial, acendo pela Emenda Constitucional de 1969 que introduziu o AI-5 (Ato Institucional número 5. É um decreto emitido pelo governo militar brasileiro que concedeu poderes quase que absolutos ao regime militar. Considerado o mais duro golpe na democracia brasileira). Constituição rígida.

1988: Sétima e atual Constituição brasileira, é uma Constituição rígida.. Surge um novo período democrático com a instituição do Estado de Direito. Pode-se afirmar que essa é uma das melhores Constituições, pois estabeleceu, logo no artigo primeiro, um rol dos Princípios Fundamentais que estruturam o funcionamento de todo o Estado, sendo eles:

     I - A soberania;
     II - A cidadania;
     III - A dignidade da pessoa humana;
     IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
     V - O pluralismo político.

     É válido ressaltar que além da Constituição Federal e das leis ordinárias e complementares, há outras fontes e regras que são utilizadas no que diz respeito ao convívio em sociedade, tais como os princípios gerais do Direito, os regulamentos, convenções, sentenças, usos e costumes, analogias, etc.

     Os princípios representam a estrutura básica do Sistema Jurídico Nacional, pois através deles se faz a interpretação das leis existentes. Nesse caso, cita-se o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Ou seja, caso não haja lei específica tratando do assunto em questão, o juiz deve valer-se de outros critérios para julgamento.

     Deste modo pode-se dizer que as pessoas, em suma, nascem livres e devem manter essa liberdade ao longo de sua vida. Já o que nos torna uma democracia é o fato de "concedermos" uma parte dessa liberdade aos nossos representantes políticos a fim de que eles possam controlar o nosso território, punindo aqueles que cometem atos ilícitos, cobrando impostos para manutenção dessas ações e garantindo nossos direitos previstos na Constituição. Assim, o Estado deve possuir poder coercitivo para garantir que os cidadãos hajam de acordo com a lei, cumprindo suas normas e pagando impostos, podendo exercer plenamente seus direitos, cobrando-os quando assim se fizer necessário.


0

Em off, com toda a audácia

Posted by Cah on terça-feira, outubro 02, 2012

"Dar a outra face é um símbolo de maturidade e força interior. Não se refere à face física, mas à psíquica. Dar a outra face é procurar fazer o bem para quem nos decepciona, é ter elegância para elogiar quem nos difama, altruísmo para ser gentil com quem nos aborrece. É sair silenciosamente e sem estardalhaço da linha de fogo dos que nos agridem. Dar a outra face previne homicídios, traumas, cicatrizes impagáveis. Os fracos se vingam, os fortes se protegem". A. Cury


1

Bom advogado, boa ortografia

Posted by Cah on segunda-feira, agosto 06, 2012

     Todos sabem que qualquer advogado que se preze possui bom conhecimento da língua portuguesa culta e a utiliza adequadamente, tanto de forma oral quanto escrita. Entretanto, ocasionalmente, encontram-se por aí algumas verborréias proferidas por pseudo-intelectuais tentando mostrar quão bonita é a nossa língua, mas que acabam-na assolando de tal modo que fica difícil não sentir vergonha alheia. E a coisa é tão grave, que depois tem gente que não sabe por que advogado tem fama negativa, em alguns quesitos.
     Outra coisa que vale ressaltar, é que, as vezes, parece que os escritores verborréicos não sabem diferenciar questões situacionais. Não é em uma petição processual que se vai tentar falar o que não se sabe, correndo o risco de, com uma vírgula no lugar errado, perder ou anular toda a causa. Há momentos em que se pode divagar, falar de forma mais casual e até criar novos jargões. Mas é preciso ter bom senso, saber quando se pode conciliar ou não.
     Pensando nisso, e numa forma diferente de lembrar aos meus alunos a importância da escrita correta, cacei uma lista com 27 dicas imperdíveis para quem quer escrever melhor e a disponibilizo aqui:


  • Vc. deve evitar abrev., etc.
  • Desnecessário faz-se empregar estilo de escrita demasiadamente rebuscado, segundo deve ser do conhecimento inexorável dos copidesques. Tal prática advém de esmero excessivo que beira o exibicionismo narcisístico.
  • Anule aliterações altamente abusivas.
  • “não esqueça das maiúsculas”, como já dizia dona loreta, minha professora lá no colégio alexandre de gusmão, no ipiranga.
  • Evite lugares-comuns assim como o diabo foge da cruz.
  • O uso de parênteses (mesmo quando for relevante) é desnecessário.
  • Estrangeirismos estão out; palavras de origem portuguesa estão in.
  • Chute o balde no emprego de gíria, mesmo que sejam maneiras, tá ligado?
  • Palavras de baixo calão podem transformar seu texto numa porcaria.
  • Nunca generalize: generalizar, em todas as situações, sempre é um erro.
  • Evite repetir a mesma palavra, pois essa palavra vai ficar uma palavra repetitiva. A repetição da palavra vai fazer com que a palavra repetida desqualifique o texto onde a palavra se encontra repetida.
  • Não abuse das citações. Como costuma dizer meu amigo: “Quem cita os outros não tem idéias próprias”.
  • Frases incompletas podem causar.
  • Não seja redundante, não é preciso dizer a mesma coisa de formas diferentes; isto é, basta mencionar cada argumento uma só vez. Em outras palavras, não fique repetindo a mesma idéia.
  • Seja mais ou menos específico.
  • Frases com apenas uma palavra? Jamais!
  • A voz passiva deve ser evitada.
  • Use a pontuação corretamente o ponto e a vírgula especialmente será que ninguém sabe mais usar o sinal de interrogação
  • Quem precisa de perguntas retóricas?
  • Conforme recomenda a A.G.O.P, nunca use siglas desconhecidas.
  • Exagerar é cem bilhões de vezes pior do que a moderação.
  • Evite mesóclises. Repita comigo: “mesóclises: evitá-las-ei!”
  • Analogias na escrita são tão úteis quanto chifres numa galinha.
  • Não abuse das exclamações! Nunca! Seu texto fica horrível!
  • Evite frases exageradamente longas, pois estas dificultam a compreensão da idéia contida nelas, e, concomitantemente, por conterem mais de uma idéia central, o que nem sempre torna o seu conteúdo acessível, forçando, desta forma, o pobre leitor a separá-la em seus componentes diversos, de forma a torná-las compreensíveis, o que não deveria ser, afinal de contas, parte do processo da leitura, hábito que devemos estimular através do uso de frases mais curtas.
  • Cuidado com a hortografia, para não estrupar a língüa portuguêza.
  • Seja incisivo e coerente, ou não.

  • O autor dessas dicas é desconhecido, mas eu as retirei do site lendo.org ;)


    E, para encerrar, deixo um exemplo de atividade que fiz com uma das minhas turmas para ilustrar a importância da pontuação adequada. Como fica essa pontuação?

    Maria toma banho porque sua mãe disse ela pegue a toalha.

    A resposta você encontra aqui


    0

    Ano eleitoral

    Posted by Cah on sexta-feira, julho 27, 2012

         E depois de mil anos sem dar notícias, nada mais justo do que aparecer em "horário eleitoral".
         Pois é, época muito boa essa, tempo de conseguir aquela carga extra de areia ou de ganhar aquela cesta básica que de básica não tem nada.
         O post de hoje é curto, porque curtas também são as promessas eleitorais e a vontade brasileira de fazer a coisa melhorar. É difícil acreditar que, no mundo em que vivemos, um país emergente como o Brasil, que tem a faca e o queijo na mão, continua distribuindo as melhores oportunidades a quem está do lado de fora.
         É difícil compreender como um povo, seja qual for a sua cultura, consiga se adaptar tão bem com a atual situação da política brasileira, ainda achando que pode tirar proveito disso. É tão lastimável ver emails, posts, tweets e todo o artefato online que temos à disposição ser utilizado para criticar políticos corruptos quando, no backstage, os tais políticos criticados compram votos a torto e a direito. É mais difícil ainda compreender como alguém pode encher o peito para falar que é honesto e acabar agindo como desonesto.
         A venda de votos no Brasil é algo revoltante; pior, é algo constante, que se vê diariamente e está ali, para quem quiser ver, sem ninguém fazer nada, exceto fingir. Talvez porque fingir que nada acontece é sempre muito mais fácil, talvez porque educamos nossos filhos a fazerem de conta que aprendem valor em cada e educação na escola, porque fazemos de conta que pequenas atitudes corriqueiras não são tão más, afinal o equipamento do escritório também deve ser usado com coisas pessoais, o RH deixou isso bem claro!
         Talvez fingir não seja tão mau, mas por que não fingir coisas boas, então? Por que não fingir que somos capazes de por ordem e progresso nessa bagunça? Por que não fingir começar dando o exemplo aqui por baixo? Quem sabe ele chegue até o alto escalão e possamos ver o retorno financeiro da Copa sendo investido em coisas que realmente valerão a pena, coisas que não trarão tamanho "marketing pessoal" para o nosso país, mas que talvez o façam alavancar o índice de desenvolvimento da educação básica, de forma justa, sem ter governo ameaçando professor por reprovar aluno que não atingiu a média.
         Essa história de democracia é uma via de mão dupla e, pelo que parece, estamos indo na contramão. Para cada pequeno passo dado rumo ao caminho certo temos outros dez indo na direção errada. O mundo precisa de grandes mudanças! Precisa realmente que uma teoria maia aconteça e coloque tudo no seu devido lugar, mas enquanto o mundo que conhecemos não acaba, sempre dá pra começar com pequenas atitudes, escolhendo representantes por seu caráter e trabalho, por exemplo. E se não dá pra escolher o melhor entre os piores, que escolhamos o menos pior entre todos eles, então!



    Nessas horas também é sempre válido dar uma olhada no código eleitoral, particularmente nessa sessão: http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1965-004735-ce/ce__289a354.htm


    0

    Direito Natural x Direito Positivo

    Posted by Cah on domingo, março 25, 2012

         Você sabia que existe mais de um tipo de Direito?
         Direito Natural diz-se da ideia abstrata do Direito, ou seja, aquilo que trabalha com a noção de Direito, um senso comum, um "direito natural" a todos os indivíduos. Por exemplo uma criança que, ao emprestar seu brinquedo para um amigo o vê sendo quebrado, mesmo que por acidente, automaticamente tem um senso de justiça interno lhe dizendo que aquilo está errado. Mesmo sem compreender as relações sociais a criança sabe que o colega não tem o "direito" de quebrar o seu brinquedo e a isso se chama Direito Natural.
         Chamamos de Direito Natural aquele que não precisa ser imposto pelo Estado, que há uma espécie de consenso geral para aceitá-lo.
         Direito Positivo é aquele designado pelo Estado, imposto para a sociedade e passível de sanção, caso não seja cumprido o que foi estabelecido. Pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas que regem determinada sociedade; um sistema de regras.
         Para elucidar melhor, vou deixar uma resenha do caso "Os exploradores de caverna", narrativa fictícia criada pelo professor Fuller, da Harvard Law School.

         Ao explorarem uma caverna de rocha calcária, cinco homens ficam presos quando ocorre um deslizamento de terra que os manteve soterrados. Com o trabalho de diversas equipes de resgate levariam-se dias para conseguir resgatá-los e estes, com pouquíssimos mantimentos e sem nenhum tipo de substância animal ou vegetal que lhes permitisse subsistir, utilizando-se apenas de um rádio para comunicação com o meio exterior, questionaram se teriam alguma chance de sobrevivência naquelas condições. Um médico presente lhes informou que seriam raras as chances de sobrevivência, então os homens questionaram se as chances aumentariam, caso se alimentassem da carne de um deles. Nenhum presente quis responder a pergunta e o rádio silenciou-se, sem que tivessem mais contato com os homens dentro da caverna.
         Após vários dias, a equipe de socorro finalmente conseguiu remover os entulhos e tirar quatro homens vivos da caverna, todos subnutridos e psicologicamente afetados. Foi então que foram acusados e julgados pelos acontecimentos.
         O homem no rádio, que perguntou se teriam mais chances de sobreviver caso se alimentassem da carne de um deles era Roger Wethmore. Wethmore foi quem deu a ideia e propôs que tirassem na sorte para resolver qual deveria ser sacrificado para servir de alimento aos demais. Wethmore acabou desistindo da ideia e, quando chegou sua vez de lançar os dados, outro participante os lançou em seu lugar, ao que perdeu e, portanto, Wethmore foi condenado.
         Durante os dias em que ficaram presos na caverna os quatro homens que saíram vivos se alimentaram da carne de Wethmore e quando foram, finalmente, resgatados, passaram dias no hospital para tratamento de subnutrição e acompanhamento psicológico. Após isso foram acusados de homicídio, julgados e, um ano após o trágico acontecimento, foram sentenciados à morte por enforcamento.

         Assim sendo, onde entra o Direito Natural e o Direito Positivo nesta história? O Direito Natural está no senso comum do direito à vida. Está também na consciência de que matar é errado e não precisamos de Estado ou nenhum representante jurídico para nos dizer que não se deve matar, já nascemos com essa racionalidade de que isso é incorreto, pois é o que nos diferencia dos animais. O Direito Positivo entra quando há a formalização daquilo que já sabemos, quando o Estado acusa e condena os sobreviventes por homicídio, pois está na lei do código penal de qualquer nação soberana que matar é crime.
         Deste modo, pode-se dizer que, dentro da caverna, prevaleceu o Direto Natural, pois o instinto de sobrevivência daqueles homens os fez matarem para sobreviverem, os colocou numa situação em que o direito à vida foi mais forte e mais imponente que qualquer legislação ou ordenamento jurídico, todavia o Estado, por sua vez, impôs sua sanção utilizando o Direito Positivo, uma vez que indiferente à situação, todos sabem que matar é errado (Direito Natural) e a lei determina que não só é errado como também é crime (Direito Positivo) e passível de punição - a própria vida, neste caso.


    0

    O surgimento do Direito

    Posted by Cah on quinta-feira, março 01, 2012

         Como deve ter dado pra perceber, até o presente momento eu estava colocando mais textos aleatórios a fim de não deixar o blog "vazio" até o início das aulas, que é quando os posts realmente teriam início.

         O objetivo do blog, além de transmitir informações em uma linguagem mais demótica (popular), é publicar uma espécie de resumo do que vejo nas aulas, divulgando meus pensamentos e argumentos sobre as mesmas, além de ter em mãos um bom lembrete para quando chegar minha vez de prestar o exame da Ordem, rs.


         Então, eis que, logo na primeira aula, surge um questionamento sobre o surgimento do Direito e suas aplicações.

         No início da vida humana em sociedade, como conta no livro de Hobbes, Leviatã, o homem percebeu que necessitava de um convívio em grupo para a própria proteção, pois, em um considerado estado natural o homem é egoísta e teríamos a chamada 'guerra de todos contra todos'. Deste modo, para evitar guerra e a própria destruição, o homem passou a viver em sociedade e instituiu uma espécie de contrato social, onde haveriam regras ditadas para todos, a fim do benefício comum. Neste momento também surge a necessidade de uma figura autoritária, de um Estado para governar essa sociedade e garantir que as regras fossem seguidas e que, quem não as cumprisse, fosse punido, caso contrário viveríamos sempre na lei de vencer o mais forte. Nascem então os governos, o modelo de Estado que temos até hoje; ocasionalmente governado por uma pessoa só, como na ditadura militar, geralmente controlado por muitos, como na democracia.
    Aqui você deve estar pensando que a partir do momento em que se criam regras para convívio comunitário, começam a nascer os alicerces do Direito, entretanto, seu fundamento tem uma origem ainda mais antiga.


          Sempre que pensamos em problemas, em caos, nas formas de controle, surge o Direito. Desde Adão e Eva, onde houve o descumprimento da regra da maçã e a punição pela autoridade maior com a banição do Éden, temos os moldes do que viria a ser o Direito.


         Quando o homem passou a compreender melhor que para seu próprio benefício e de um bem geral comum é necessário estabelecer limites, normas, direitos e deveres, foi que o Direito passou a vigorar com mais notoriedade, foi quando filósofos começaram a perceber e discutir temas relacionados.

         O mundo todo possui leis e normas próprias, pois cada nação possui formas de pensar diferentes e maneiras de punir também diferentes. Assim, é difícil dizer que existe um Direito universal regido por um Estado específico que serve para todos. Há a lei de Talião, a Lei da Babilônia (código de Hammurabi), a Constituição Brasileira, a Carta Magna Americana, entre diversos outros. Portanto aquilo que serve a um povo, pode não servir para outro e nessa hora também pode surgir a discórdia e, adjunta a ela, o caos, que reinicia todo o processo de criação e necessidade do Direito.

         Dar um sentido bem específico sobre o que vem a ser Direito não é tarefa fácil, uma vez que pode possuir várias interpretações e cada um ver a seu modo, de maneira que várias respostas possam estar corretas. Creio que a forma mais fácil de compreender realmente seja entender sua origem para tirar uma conclusão definitiva, pois de nada adianta mil livros explicarem em teoria se não se é capaz de formular uma própria tese para o tema.

         Nesse momento também surge a necessidade de se explicar o que vem a ser justiça, mas esse é outro tema que promete ser extenso e, portanto, fica para o próximo post ;)


    0

    Quando o cliente não ajuda

    Posted by Cah on quarta-feira, fevereiro 08, 2012

    O réu está sendo julgado por assassinato. Há evidências quase indiscutíveis sobre a sua culpa, mas o cadáver não aparecera. Quase ao final da sua sustentação oral, o advogado, temeroso de que seu cliente fosse condenado, recorre a um truque:

    - Senhoras e senhores do júri, senhor Juiz, eu tenho uma surpresa para todos - diz o advogado, olhando para o seu relógio - Dentro de dois minutos a pessoa que aqui se presume assassinada vai entrar na sala deste Tribunal. E olha para a porta.

    Os jurados, surpresos também ansiosos, ficam olhando todos para a porta... Decorrem-se dois longos minutos e nada acontece. O advogado então, completa:

    - Realmente, eu falei e todos vocês olharam para a porta com a expectativa de ver a suposta vítima. Fica claro, portanto, que todos têm dúvidas neste caso, se alguém realmente foi morto. Por isso insisto para que vocês considerem o meu cliente inocente. (In dubio pro reu - na dúvida, a favor do réu).

    Os jurados, visivelmente surpresos retiraram-se para a decisão final. Alguns minutos depois, o júri volta e pronuncia o veredicto:

    - Culpado!
    - Mas, como? - pergunta o advogado - Eu vi todos vocês olharem fixamente para a porta, é de se concluir que estavam em dúvida! Como condenar na dúvida?

    E o juiz esclarece:
    - Sim, todos nós olhamos para a porta, exceto seu cliente.


    0

    A tal da reforma previdenciária

    Posted by Cah on quinta-feira, janeiro 26, 2012

       Aproveitando o tema do último post, que ainda está em "alta" e em discussão pra muito lado, deixo aqui uma matéria publicada no site InfoMoney, que eu, particularmente, achei bem interessante, explicativa e até oportuna para com o clima de discussão previdenciária. Além de que, a matéria também faz um resumo de algumas coisas que mudaram na Previdência Social nos últimos anos e traz a opinião de um representante da OAB. Para quem quer ficar mais inteirado, segue a matéria na íntegra aí abaixo.

    *Reforma da Previdência deve garantir direitos dos trabalhadores ativos, diz OAB
       A reforma da Previdência Social deve garantir os direitos dos trabalhadores que estão atuando no mercado de trabalho. É o que afirmou o representante da Comissão de Seguridade da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Theodoro Vicente Agostinho.
       “Imagina a pessoa que vai se aposentar daqui a um ano e nesse um ano muda a legislação e não tem mais o direito de se aposentar. Isso é um prejuízo nítido a essa pessoa. É esse tipo de precaução que o governo tem que ter na hora de fazer qualquer alteração”, disse à Rádio Nacional, conforme publicado pela Agência Brasil.
       Avanços alcançados
       Apesar do alerta, o representante da OAB considera positiva as mudanças ocorridas na Previdência nos últimos anos, em relação à defesa e direito do aposentado. “A implantação da lei do idoso, por exemplo, é algo a se comemorar”.
       Outra alteração positiva apontada por ele foi a modernização de serviços mais acessíveis para a população, como internet, telefone, Previ-móvel e Previ-barco.
       Viúvas e aposentados ativos
       Agostinho comentou sobre os tipos de beneficiários da Previdência, como as viúvas pensionistas. Ele lembrou que mulheres não perdem o benefício da pensão ao se casarem novamente. Entretanto, se o novo esposo morrer, ela terá de optar por uma das pensões.
       Outro tipo comum são os aposentados que continuam trabalhando porque o valor do benefício é considerado insuficiente. Para ele, a explicação não é esta, mas, sim, que estes trabalhadores enxergam a aposentadoria como um segundo salário. Em relação a esta situação, ele explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionará sobre isso.

    *Matéria de Karla Mamona, publicada aqui.


    0

    Fator Previdenciário x Fator 85/95

    Posted by Cah on sexta-feira, janeiro 20, 2012

         Fator previdenciário é um assunto que gera muita discussão no Brasil desde sua criação, no final da década de 90. Como muitos devem saber, o fator previdenciário é um cálculo criado pelo governo federal que reduz o valor a ser pago nas aposentadorias, obrigando os trabalhadores a se aposentarem mais tarde ou recebendo menos do que o salário que recebiam enquanto trabalhavam.Nessa conta mirabolante, leva-se em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e, ainda, a expectativa de vida, calculada bom base em dados do IBGE.

         Para explicar melhor, vamos dar um exemplo: hoje, se um homem pretende se aposentar, aos 60 anos de idade, tendo os 35 anos de contribuição, entra na conta do fator previdenciário, pois não tem idade mínima para se aposentar (65 anos, no caso de homens) e acaba vendo seu salário atual se transformar em uma aposentadoria até 30% menor do valor que recebia até então. Isso faz com que muitos deixem para se aposentar mais tarde ou retornem ao mercado de trabalho, solicitando revisão do benefício depois.


         O fator previdenciário, como já foi dito, trouxe muita controvérsia e polêmica, tanto entre           sindicalistas, parlamentares e governos, como para a população em geral. Com isso, surgiu um movimento apoiando a criação do fator 85/95, que extinguiria o fator previdenciário no caso de a idade do aposentado(a) somado ao seu tempo de contribuição resultasse no número 85, para mulheres, ou 95, para homens. Por exemplo: Se uma mulher com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição entrar com o pedido da aposentadoria, a soma de sua idade mais seu tempo de contribuição (50 + 35=85) resultaria em uma aposentadoria integral, sem o desconto do fator previdenciário.


         O fator 85/95 ainda estaria longe de ser o ideal ou de resolver todos os problemas da previdência, problemas existentes no mundo todo. Todavia, o Brasil é o único país que possui o fator previdenciário, solução encontrada pelo governo para controlar as despesas da Previdência Social e que, no fim, não solucionou muita coisa. Pelo menos, já estão discutindo e procurando novas alternativas para o tema e, quem sabe, se eu tiver sorte, quando chegar minha vez, eu não precise contribuir por 60 anos e ter idade mínima de 90.


    1

    Falando em direito

    Posted by Cah on quinta-feira, janeiro 12, 2012

    Falando em direito, a principal norma brasileira referente ao direito trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sofreu uma alteração no que diz respeito à distinção entre trabalho na empresa, em casa ou a distância.

    De acordo com o Diário Catarinense, com essa nova alteração, "o funcionário contratado em regime CLT e que trabalha longe do escritório passa a ter os mesmos direitos dos outros, como hora extra, adicional noturno e assistência, em caso de acidente de trabalho". Inclusive, receber emails ou mensagens no celular corporativo fora da jornada de trabalho pode ser considerado hora extra.

    Para explicar melhor o que aconteceu, eis a lei e sua respectiva definição:


    Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011

    Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para equiparar os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meios pessoais e diretos.

    "Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio."

    E aí tocou num velho princípio de igualdade: todos são iguais perante a lei; indiferente a trabalhar no local de trabalho, em casa ou em campo. A conversa vai longe...


    0

    Eleanor Roosevelt

    Posted by Cah on segunda-feira, janeiro 09, 2012

       Há maneira melhor de iniciar um novo blog jurídico senão falando de Eleanor Roosevelt? Que dizer desta incrível mulher? Diplomata e ativista dos direitos humanos, denominada "primeira-dama do mundo", devido às suas realizações humanitárias, força motriz da Declaração Universal dos Direitos do Homem, uma mulher que deve ser lembrada e admirada por todos.

       Quando se fala em direito, liberdade e, principalmente, em direitos humanos, é impossível não se falar em Eleanor Roosevelt.  Como líder da Comissão dos Direitos Humanos, ela foi decisiva na formulação da Declaração Universal dos Direitos do Homem e trabalhou até o final de sua vida para conseguir a aceitação e implementação dos direitos estabelecidos na Declaração.


       Eis aqui uma versão simplificada dos 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos do Homem:
    1. Todos nascemos livres e iguais.
    2. Não discrimine.
    3. Direito à vida.
    4. Nenhuma escravatura.
    5. Nenhuma tortura.
    6. Você tem direitos onde quer que vá.
    7. Somos todos iguais perante a lei.
    8. Os direitos humanos são protegidos por lei.
    9. Nenhuma detenção injusta.
    10. Direito a julgamento.
    11. Estamos sempre inocentes até que se prove o contrário.
    12. Direito à privacidade.
    13. Liberdade para locomover.
    14. Direito de procurar um lugar seguro para viver.
    15. Direito a uma nacionalidade.
    16. Casamento e família.
    17. Direito às suas próprias coisas.
    18. Liberdade de pensamento.
    19. Liberdade de expressão.
    20. Direito de se reunir publicamente.
    21. Direito à democracia.
    22. Segurança social.
    23. Direitos do trabalhador.
    24. Direito à diversão.
    25. Comida e abrigo para todos.
    26. Direito à educação.
    27. Direitos de autor.
    28. Um mundo justo e livre.
    29. Responsabilidade.
    30. Ninguém pode tirar-lhe os seus Direitos Humanos.

       A Constituição Brasileira de 1988 (lei suprema no Brasil e que serve como base para reger todas as demais leis brasileiras), em vigor atualmente, conta com todos os 30 artigos dos Direitos Humanos, além de dar enfoque no cidadão brasileiro e em todos os estrangeiros que vivem em solo nacional.


       Infelizmente, tanto no Brasil quanto em qualquer outro lugar do mundo, mesmo com a Declaração dos Direitos Humanos, com as Cartas Magnas (o mesmo que Constituição Federal) de diversos países, com a ONU e demais organizações que lutam pelos direitos civis e pela vida das pessoas deste planeta, ainda vemos injustiça, trabalho escravo e homens e mulheres sendo submetidas a todo tipo de barbárie. Acredito que pessoas como Eleanor Roosevelt, Gandhi, Martin Luther King, entre outras grandes personalidades, foram o pilar que deu início à construção de um grande monumento ainda incompleto. Cabe a cada um de nós reunir tijolos e cimento para dar continuidade a essa construção. Cabe a cada um de nós cumprir nossa parte e lutar, da forma que for possível, para vivermos em um mundo melhor, onde guerras e batalhas infundadas não passem de ficção cinematográfica e pesadelos distantes que ficaram no passado.



       Eu acredito em um mundo melhor, mas não que possamos alcançá-lo sem começar por nós mesmos, nos tornando pessoas melhores e dando valor a coisas que realmente são valiosas: caráter, integridade, justiça... E por justiça, como disse Eleanor Roosevelt: “A justiça não consiste em ser neutro entre o certo e o errado, mas em descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado.”


    *Todas as informações a respeito de Eleanor Roosevelt e a Declaração dos Direitos Humanos foram consultadas no site Youth for Human Rights.


    Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

    Copyright © 2012 How to be a lawyer All rights reserved. Theme by Laptop Geek.