Por que há leis que nos "controlam" se somos uma democracia?
Sem leis e sem Estado para governar o povo haveria liberdade excessiva, de modo que todos pudessem fazer o que bem entendessem, prevalecendo a velha premissa do mais forte vencendo o mais fraco.
Por isso surge a ideia de um ser dominador, uma autoridade que traga certa segurança (inclusive jurídica) a fim de que todos possam viver em harmonia.
No que diz respeito à Constituição, o Brasil já possuiu sete, que são descritas a seguir:
1824: Primeira Constituição brasileira, inspirada na Constituição dos Estados Unidos, com o presidencialismo e a doutrina tri-partidária baseada na divisão de poderes entre legislativo, executivo e judiciário, além do poder moderador, que permitia a interferência do Imperador nos demais poderes. Foi uma constituição semi-rígida.
1891: Segunda Constituição brasileira desencadeia um novo Estado brasileiro, criada no momento da Proclamação da República. Constituição rígida.
1934: Terceira Constituição brasileira que desencadeia um novo Estado brasileiro e criada no momento do período Democrático. Constituição rígida.
1937: Quarta Constituição brasileira advinda do período Ditatorial. Constituição rígida.
1946: Quinta Constituição brasileira que surge num período de Redemocratização devido ao fim da Segunda Guerra Mundial. Constituição rígida.
1967: Novo período ditatorial, acendo pela Emenda Constitucional de 1969 que introduziu o AI-5 (Ato Institucional número 5. É um decreto emitido pelo governo militar brasileiro que concedeu poderes quase que absolutos ao regime militar. Considerado o mais duro golpe na democracia brasileira). Constituição rígida.
1988: Sétima e atual Constituição brasileira, é uma Constituição rígida.. Surge um novo período democrático com a instituição do Estado de Direito. Pode-se afirmar que essa é uma das melhores Constituições, pois estabeleceu, logo no artigo primeiro, um rol dos Princípios Fundamentais que estruturam o funcionamento de todo o Estado, sendo eles:
I - A soberania;
II - A cidadania;
III - A dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - O pluralismo político.
É válido ressaltar que além da Constituição Federal e das leis ordinárias e complementares, há outras fontes e regras que são utilizadas no que diz respeito ao convívio em sociedade, tais como os princípios gerais do Direito, os regulamentos, convenções, sentenças, usos e costumes, analogias, etc.
Os princípios representam a estrutura básica do Sistema Jurídico Nacional, pois através deles se faz a interpretação das leis existentes. Nesse caso, cita-se o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB): "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Ou seja, caso não haja lei específica tratando do assunto em questão, o juiz deve valer-se de outros critérios para julgamento.
Deste modo pode-se dizer que as pessoas, em suma, nascem livres e devem manter essa liberdade ao longo de sua vida. Já o que nos torna uma democracia é o fato de "concedermos" uma parte dessa liberdade aos nossos representantes políticos a fim de que eles possam controlar o nosso território, punindo aqueles que cometem atos ilícitos, cobrando impostos para manutenção dessas ações e garantindo nossos direitos previstos na Constituição. Assim, o Estado deve possuir poder coercitivo para garantir que os cidadãos hajam de acordo com a lei, cumprindo suas normas e pagando impostos, podendo exercer plenamente seus direitos, cobrando-os quando assim se fizer necessário.


